Ao Início de cada anuidade no 1.º, 2.º, 3.º e 4.º trimestre de cada ano, corresponderá o índice IE (índice de edifícios) publicado através de ISP em Outubro do ano frontal, Janeiro do mesmo ano, Puberdade do mesmo ano e
Ao Início de cada anuidade no 1.º, 2.º, 3.º e 4.º trimestre de cada ano, corresponderá o índice IE (índice de edifícios) publicado através de ISP em Outubro do ano frontal, Janeiro do mesmo ano, Puberdade do mesmo ano e